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terça-feira, 24 de abril de 2012

Para vender ou doar, tem que castrar




Alguns políticos honram os votos recebidos
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, promulgou a lei nº 14.483, de autoria do vereador Ricardo Trípoli (PV), que regulamenta a criação e comercialização de cães e gatos na capital. Qualquer criador ou pet shop só pode vender ou doar filhotes de cães e gatos microchipados e castrados. A lei também obriga os criadores e pontos de comercialização de animais a manter um rigoroso cadastro atualizado, com informações sobre a origem dos filhotes (a procedência das matrizes). Os estabelecimentos deverão apresentar documentos como contrato social registrado na Junta Comercial, firma aberta, manual de boas práticas, cópia de contrato com empresas terceirizadas que atuem com os animais e o médico veterinário responsável. A lei também determina que os pet shops comercializem filhotes com mais de 60 dias, o que corresponde ao período de desmame dos animais. No ato da compra de um animal, o estabelecimento deverá disponibilizar ao comprador nota fiscal, com o número do microchip de cada animal, etiqueta com o código de barras do respectivo microchip; atestados de que o bicho foi vacinado, além de um manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o bem-estar do animal na idade adulta, alimentação adequada e cuidados básicos. Os criadores e estabelecimentos que desrespeitarem a lei estão sujeitos a sanções. A primeira é mais leve, apenas advertência. Mas, no caso de reincidência, há multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 500 mil, além de interdição, cassação da licença de funcionamento, cancelamento do cadastro do estabelecimento e fechamento administrativo.


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